Encerramento antecipado de show pode gerar dano moral

Você sabia que eventos adiados ou com encerramente precipitado podem gerar indenização material e, quiça, moral.

Este foi o entendimento recente numa decisão, cujo racíocinio utilizado, em suma, foi este: “Ao participar da festa organizada pela ré, o consumidor tinha a legítima expectativa de poder utilizar os serviços oferecidos com qualidade, o que não ocorreu. Certo é que o risco do empreendimento explorado pelos fornecedores de bens e serviços não pode ser transferido ao consumidor, parte hipossuficiente na relação”

Sendo assim, fiquemos atentos, por óbvio, nem toda situação análoga é passível de indenização, entretanto, a depender das circunstâncias atreladas, podem sim induzir a reparação.

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