
Homem que não devolveu pix enviado por engano tem dever de indenizar
O simples recebimento indevido de quantia, independente de culpa, gera o dever de ressarcir o prejudicado, uma vez que o beneficiário enriquece ilicitamente às custas do lesado.
Assim, a ideia é que sem contraprestação, seja através de serviços, vendas de produtos ou qualquer outro negócio jurídico, o acréscimo no patrimônio gerado pelo pix equivocado é indevido.
Destaco que se, eventualmente, gerar bloqueio ou insuficiência de saldos e deles originarem outros danos. A depender da causalidade, é possível cogitar indenizações por dano moral.
Fonte: ConJur – Homem que não devolveu Pix enviado por engano deve indenizar
Raul Moulin Ferraz
OAB/ES 35.282