
Servidora (o) responsável por pessoa deficiente tem direito à jornada reduzida
Louvável e salutar.
Nós sabemos da dupla jornada de mães e pais, que são vitais para o referencial e o bom desenvolvimento de seus rebentos.
O aludido direito tem 03 pontos digno de nota:
- a redução da jornada é de cerca de 30 a 50%, se omissa a legislação local, por analogia a Lei 8.112/90;
- prestigia o principio igualdade substancial;
- entendimento fixado no Tema 1097 do Superior Tribunal de Justiça, cujo caso base da decisão foi uma servidora estadual que tinha um filho com autismo.
Por isso, a licença para cuidar de filhos deficientes é um ato de proteção.
Obrigado por me ler.
Raul Moulin Ferraz
OAB/ES- 35.282