servidora pública e cuidado com o filho

Servidora (o) responsável por pessoa deficiente tem direito à jornada reduzida

Louvável e salutar.

Nós sabemos da dupla jornada de mães e pais, que são vitais para o referencial e o bom desenvolvimento de seus rebentos.

O aludido direito tem 03 pontos digno de nota:

  • a redução da jornada é de cerca de 30 a 50%, se omissa a legislação local, por analogia a Lei 8.112/90;
  • prestigia o principio igualdade substancial;
  •  entendimento fixado no Tema 1097 do Superior Tribunal de Justiça, cujo caso base da decisão foi uma servidora estadual que tinha um filho com autismo.

Por isso, a licença para cuidar de filhos deficientes é um ato de proteção.

Obrigado por me ler.

Raul Moulin Ferraz

OAB/ES- 35.282

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