
“dano moral gerado por venda de produto falsificado pode ser presumido”
Trata-se de violação da marca por pirataria e falsificação, o que atinge a própria identidade do titular da propriedade industrial.
Isso gera manipulação de expectativa. O consumidor passar a relacionar o signo da marca com valores e qualidades diferentes daqueles aprovados pelo titular da propriedade industrial.
Efeito: compensação dano moral, além de eventuais prejuízos materiais do titular da marca.
Referência: ART. 130, inciso III, e 139 da lei 9.279/96 e artigo 52 do Código Civil.