
Isenção de Imposto de Renda para Servidores Aposentados
O que é imposto de renda?
Imposto de renda é um dos principais imposto, cuja competência é da União.
Como próprio nome antevê ele incide sobre os rendimentos obtidos ao longo do ano, como salários, aposentadorias, aluguéis, dividendos, entre outros.
A alíquota é progressiva e equalizada conforme capacidade contributiva, isto é: quem ganha mais, paga mais.
E se eu não pagar?
O não pagamento do IR é manobra fria. Pode te gerar multas, restrições legais, execução fiscal e processo judicial com responsabilização em várias searas.
Há casos de Isenção?
Sim, há os privilegiados, que estão dispensados de pagar em virtude de alguma circunstância de direito ou fática que os libere.
Então… Servidores Públicos são essas pessoas?
Sim, alguns, desde que sejam portadores de patologias genéricas previstas na lei, como é o caso de cardiopatia grave, alienação mental e moléstia profissional.
Posição do Superior Tribunal Federal para esses casos?
O benefício fiscal, no caso de recusa administrativa, pode ser buscado em via judicial.
Aliás, a tentativa administrativa prévia não é requisito para obter a isenção.
O Supremo Tribunal Federal tem este entendimento, é desnecessário:
(1) demonstrar a contemporaneidade dos sintomas (enunciado 627), bem como a recidiva da doença; (2) realizar perícia oficial para atestar a validade dos laudos médicos particulares (Enunciado 598) e (3) apresentar prévio requerimento administrativo.
Você se encaixa aos casos de isenção do imposto de renda para servidores públicos aposentados acima?
Busque seu direito com a gente, para diminuir os sacrifícios financeiros, aliviando-os dos encargos financeiros relativos a eventuais acompanhamento médio e medicação.