Demissão

Pedi demissão- Quais meus direitos?

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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) do Brasil, se você pedir demissão do seu emprego, os seguintes direitos se aplicam:

  1. Aviso prévio: Ao pedir demissão, você é obrigado a cumprir o aviso prévio ou pagar uma indenização em dinheiro ao empregador. O prazo de aviso prévio é de no mínimo 30 dias, podendo ser maior dependendo do tempo de serviço na empresa.

  2. Saldo de salário: Você tem direito a receber o salário referente aos dias trabalhados até a data da demissão, incluindo o valor proporcional aos dias de aviso prévio.

  3. Férias vencidas e proporcionais: Se você tiver férias vencidas (período aquisitivo completo que ainda não foi gozado) e/ou férias proporcionais (período aquisitivo incompleto), você tem direito a receber a remuneração correspondente a essas férias.

  4. 13º salário proporcional: Se você pedir demissão antes do final do ano, terá direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados durante o ano corrente.

É importante ressaltar que, ao pedir demissão, você não tem direito a algumas verbas rescisórias que seriam devidas em caso de demissão sem justa causa, são elas:

  1. o aviso prévio indenizado;
  2. saque do FGTS (só em alguns casos excepcionais) e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  3.  seguro-desemprego.

É recomendável consultar nossos advogados para obter orientações específicas para o seu caso.

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