
Pense nesta situação:
Você está trabalhando sob contrato de experiência.
Um belo dia, o empregador resolve não renová-lo ou seguir com o contrato indeterminado.
Você se lamenta, pois precisava do emprego.
Todavia, num exame casual, ao sentir enjoos anormais, você tem a feliz notícia que está grávida, e o exame mostra que já à época dos serviços.
O que fazer? Afinal, você pode voltar ao emprego ou ser recompensada em um momento que mais precisa?
Bem, a estabilidade no emprego para mulheres grávidas está prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
Esse dispositivo assegura a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não importando o tipo de contrato de trabalho.
Portanto, mesmo que a empregada esteja em contrato de experiência, ela possui direito à estabilidade em caso de gravidez.
Caso o empregador rescinda o contrato durante esse período, a empregada grávida tem direito a ser reintegrada ao emprego ou receber todas as verbas rescisórias correspondentes à estabilidade, como salários do período de afastamento e indenização.
É importante ressaltar que, em situações assim, é recomendado que a empregada busque orientação jurídica para garantir o cumprimento de seus direitos.
A fim de melhor proteger vocês e seus interesses, temos um advogado de plantão para tirar suas dúvidas e tomar providências que desejar.
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