
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o direito a férias está garantido para os trabalhadores.
O direito a férias também tem previsão constitucional como um dos direitos básicos do Trabalhador.
De forma clara e concisa, os principais pontos são os seguintes:
-
Direito a férias: Todo trabalhador tem direito a um período de descanso anual remunerado, conhecido como férias.
-
Duração das férias: As férias têm duração de 30 dias corridos para o trabalhador que não teve faltas injustificadas durante o período aquisitivo.
-
Período aquisitivo: O período aquisitivo refere-se aos 12 meses de trabalho contados a partir da data de admissão do empregado.
-
Fracionamento das férias: As férias podem ser concedidas de forma fracionada em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um.
-
Abono pecuniário: O trabalhador pode optar por converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, ou seja, receber em dinheiro, desde que faça a solicitação até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
-
Férias coletivas: A empresa pode conceder férias coletivas a todos os funcionários ao mesmo tempo, desde que comunique o Ministério do Trabalho e Emprego e o sindicato da categoria com antecedência mínima de 15 dias.
-
Férias proporcionais: Na rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber férias proporcionais ao período trabalhado, mesmo que não tenha completado um ano de serviço.
É importante ressaltar que os direitos trabalhistas podem variar em casos específicos.
Por isso, é recomendável sempre consultar nossos advogados para obter informações precisas e atualizadas.
Basta clicar no botão abaixo para comunicação direta com um dos nossos profissionais.