Responsabilidade

Uber deve indenizar furto em corrida

Na ação originária, tratou-se de um caso que a vítima solicitiou um motorista do aplicativo Uber para realizar a entrega do produto.

Porém, ao receber o bolo, o motorista cancelou a corrida e não mais respondeu à consumidora, apoderando-se indevidamente do alimento.

A juiza condenou a empresa Uber por dano moral. Embasou sua decisão na responsabilidade solidária da empresa, em virtude da causalidade e o risco do negócio.

Raul Moulin Ferraz- OAB/ES 35.282

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