Na ação originária, tratou-se de um caso que a vítima solicitiou um motorista do aplicativo Uber para realizar a entrega do produto.
Porém, ao receber o bolo, o motorista cancelou a corrida e não mais respondeu à consumidora, apoderando-se indevidamente do alimento.
A juiza condenou a empresa Uber por dano moral. Embasou sua decisão na responsabilidade solidária da empresa, em virtude da causalidade e o risco do negócio.
Raul Moulin Ferraz- OAB/ES 35.282