Dano moral por abandono material do pai

Imagine a seguinte situação.

Desde o nascimento do filho, o pai nunca contribuiu para as despesas do infante, em razão disso o menor vive em condições de praticamente miséria.

Atitude que contrasta ao trato cúmplice e provedor em relação a outros filhos seu.

O descaso do pai é notado, estável e de conhecimento generalizado.

Várias vezes, sua ajuda só veio após ter sido forçado por uma ameaça de prisão em processo de execução de alimentos.

E então, esse menor tem direito à reparação de dano moral?

Sim, de regra.

O Superior Tribunal de Justiça, entende:

A omissão voluntária e injustificada do pai quanto ao amparo MATERIAL do filho gera danos morais, passíveis de compensação pecuniária. STJ. 4ª Turma. REsp 1.087.561-RS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 13/6/2017 (Info 609).

Logo, a falta de assistência material apoiada por desdobramentos prejudiciais devidamente demonstrados, pode, sim, gerar dano moral.

Raul Moulin Ferraz- OAB nº 35.282/ES

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