Desde o nascimento do filho, o pai nunca contribuiu para as despesas do infante, em razão disso o menor vive em condições de praticamente miséria.
Atitude que contrasta ao trato cúmplice e provedor em relação a outros filhos seu.
O descaso do pai é notado, estável e de conhecimento generalizado.
Várias vezes, sua ajuda só veio após ter sido forçado por uma ameaça de prisão em processo de execução de alimentos.
E então, esse menor tem direito à reparação de dano moral?
Sim, de regra.
O Superior Tribunal de Justiça, entende:
A omissão voluntária e injustificada do pai quanto ao amparo MATERIAL do filho gera danos morais, passíveis de compensação pecuniária. STJ. 4ª Turma. REsp 1.087.561-RS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 13/6/2017 (Info 609).
Logo, a falta de assistência material apoiada por desdobramentos prejudiciais devidamente demonstrados, pode, sim, gerar dano moral.