Cobrança vexatória gera indenização moral
Imagine a seguinte situação.
Você comprou um tênis.
A situação não está boa e, por força maior, você teve que atrasar o pagamento das parcelas.
Porém, num belo dia, você escuta um burburinho na fila do mercado envolvendo seu nome.
A cidade é pequena então a conversa propala igual fogo em mata seca. Curioso, você questiona a origem da conversa, quando então é informado de um post na rede social.
Assustado, logo saca seu celular para ver o conteúdo da postagem, quando então se depara com o seguinte texto: “O Sr. Fulano é um caloteiro sem vergonha. Deve e não paga ninguém.”
Você liga os pontos e entende que não à toa estava tendo dificuldade de crédito na praça.
Então, frustrado, você procura seus direitos.
E aí, tenho direito?
Pois eu te digo, SIIM, você tem direito.
A cobrança é vexatória e dá direito a uma indenização pelo prejuízo moral sofrido.
O credor tem direito (e deve) cobrar, mas sem excesso, sempre dentro da lei e respeitando à dignidade do devedor.
Não pode causar constrangimento, ser ostensivo ou importunador para satisfazer seu crédito.
Por isso, caso você tenha passado por essa situação chata, chama a gente para adotarmos as providências cabíveis.
Só clicar no link abaixo que separamos para você.
Obrigado por nos ler.
