Mulher cobrança seu direito

Cobrança vexatória gera indenização moral

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Imagine a seguinte situação.

Você comprou um tênis.

A situação não está boa e, por força maior, você teve que atrasar o pagamento das parcelas.

Porém, num belo dia, você escuta um burburinho na fila do mercado envolvendo seu nome.

A cidade é pequena então a conversa propala igual fogo em mata seca. Curioso, você questiona a origem da conversa, quando então é informado de um post na rede social.

Assustado, logo saca seu celular para ver o conteúdo da postagem, quando então se depara com o seguinte texto: “O Sr. Fulano é um caloteiro sem vergonha. Deve e não paga ninguém.”

Você liga os pontos e entende que não à toa estava tendo dificuldade de crédito na praça.

Então, frustrado, você procura seus direitos.

E aí, tenho direito?

Pois eu te digo, SIIM, você tem direito.

A cobrança é vexatória e dá direito a uma indenização pelo prejuízo moral sofrido.

O credor tem direito (e deve) cobrar, mas sem excesso, sempre dentro da lei e respeitando à dignidade do devedor.

Não pode causar constrangimento, ser ostensivo ou importunador para satisfazer seu crédito. 

Por isso, caso você tenha passado por essa situação chata, chama a gente para adotarmos as providências cabíveis. 

Só clicar no link abaixo que separamos para você.

Obrigado por nos ler.

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