
Notificação Serasa/SPC deve ser por carta
Vivemos em uma época de vacas magras. Dinheiro está igual cabeça de bacalhau, sumido.
O crédito está escasso e o arrocho salarial gerado por inflação e juros altos preocupa.
Não à toa vimos o índice de endividamento crescer e, por consequência, muitas pessoas ficarem com nomes sujos.
Dito isso, entendo importante alguns esclarecimentos atuais sobre como deve ser feita a notificação do devedor antes da negativação.
Vamos lá.
Se eu estiver inadimplente, meu nome pode ser lançado no cadastro de proteção ao crédito ? (Serasa/ SPC)
Sim, pode !
É um negócio chato, que traz transtornos e restrições de crédito. Ninguém gosta.
Por isso, os órgãos de crédito devem ser cuidadosos e, obrigatoriamente, realizar a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Essa é a previsão do artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor e súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça.
A notificação Serasa/SPC exige confirmação que o consumidor a recebeu?
Não, basta o envio ao endereço do consumidor.
Essa prévia notificação pode ser realizada exclusivamente por e-mail ou SMS?
NÃO.
Atento à vulnerabilidade do consumidor, o STJ decidiu que a notificação exige a postagem de correspondência para o endereço do consumidor. STJ. 3ª Turma. REsp 2.056.285-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/4/2023 (Info 773).
Se o Serasa/SPC não notificar ou notificar errado, o que acontece?
Os órgãos de crédito, a exemplo, SPC/SERASA, devem pagar indenização por danos morais ao consumidor lesado no caso de ausência de notificação prévia principalmente.
Portanto, fiquem ligeiros acerca dos seus direitos. Em tempos difíceis, precisamos redobrar a atenção e, se inevitáveis, saber criar vitórias dentro de derrotas.
Vamos em frente e conte com nosso apoio e orientação.
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