
Banco deve devolver valores de cliente que teve cartão clonado
Trata-se de falha na segurança.
No caso, somente a demonstração de culpa exclusiva de terceiro isentaria o banco de sua responsabilidade.
Consequências imediatas: inexigibilidade da dívida, baixa dos ônus da mora e reembolso com correção.
Dano moral é provável a depender dos desdobramentos. A exemplo, se ocorrer restrição de crédito ou anormal perda do tempo útil do usuário, torna-se factível sua reparação.
Fundamento legal- Súmula 479 do Superior Tribunal da Justiça, artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prestigia o princípio do risco da atividade empresarial.
Fonte: ConJur – Banco deve devolver valores de cliente que teve cartão clonado
Raul Moulin Ferraz
OAB/ES- 35.282