
ALUNO PODE TRANSFERIR FIES PARA MEDICINA MESMO SEM NOTA SUFICIENTE
No caso uma estudante de odonto, mesmo sem os créditos de nota necessários, conseguiu transferir o programa para medicina.
O argumento vencedor foi que a “finalidade precípua do programa estudantil em oferecer educação superior, sem qualquer limitação formal que o desestimule, com possibilidade de retorno educacional em prol do país, deve prevalecer.”
Normativos infralegais do MEC não podem extrapolar os limites estabelecidos pela lei 10.601/2001, sob pena de ilegalidade.
Decisão louvável. A educação deve ser enaltecida.
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