ALUNO PODE TRANSFERIR FIES PARA MEDICINA MESMO SEM NOTA SUFICIENTE

No caso uma estudante de odonto, mesmo sem os créditos de nota necessários, conseguiu transferir o programa para medicina.

O argumento vencedor foi que a “finalidade precípua do programa estudantil em oferecer educação superior, sem qualquer limitação formal que o desestimule, com possibilidade de retorno educacional em prol do país, deve prevalecer.”

Normativos infralegais do MEC não podem extrapolar os limites estabelecidos pela lei 10.601/2001, sob pena de ilegalidade.

Decisão louvável. A educação deve ser enaltecida.

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1 comentário em “No FIES você tem direito de transferir de curso?”

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