
Ação de golpista não isenta banco de pagar pelos danos decorrentes
Fraude para obter empréstimos ou comprar a prazo em nome de terceiros de boa-fé não isenta de responsabilidade a instituição financeira e/ou comércio pelos danos causados às pessoas que tiveram os dados indevidamente utilizados.
A responsabilidade surge por força do principio do risco da atividade, que visa equilibrar os custos e bônus da atividade empresarial.
É uma falha na prestação do serviço cujo dano não pode ser transferido ao consumidor, que é o elo mais frágil da cadeia de causalidade.
Saiba como fazer para melhor reivindicar seu direito de ressarcimento por danos em fraudes bancárias.

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